Seguro Decenal de Danos

Direcionado para todo o tipo de edifícios, o Seguro Decenal de Danos assegura, durante um prazo de 10 anos, os danos materiais no bem seguro , causados por erros ou defeitos que tenham origem ou afetem fundações, pilares, vigas, lages, paredes resistentes ou outros elementos estruturais , e que comprometam diretamente a resistência mecânica e estabilidade do edifício.

O que garante o Seguro de Garantia Decenal de Danos?

Garantias Base

Garante a cobertura de riscos em toda a edificação (fundações, estrutura, paredes resistentes, obra secundária, equipamentos, instalações, etc) para danos resultantes de defeitos de material, erros de conceção ou de execução, que tenham a sua origem ou afetem elementos estruturais do edifício e que comprometam diretamente a sua estabilidade.

Sem custo adicional a companhia de seguros inclui ainda na garantia base os custos de demolição e/ou remodelação de escombros, necessários aquando da ocorrência de um sinistro previsto nos parágrafos anteriores.

Garantias Complementares

Inclui a indexação de capitais, Pré-existentes e Renúncia ao direito de regresso.

Garantias Complementares Trienais

Que incluem Impermeabilização de coberturas, fachadas e caves, Acabamentos e instalações de serviço ao bem seguro.

Quem deve contratar o seguro Decenal de Danos

Quer se tratem de projetos de construção novos ou remodelações de:
– Edifícios de habitação;
– Edifícios de comércio e serviços;
– Edifícios industriais.

Deve contratar o seguro:

Qualquer empresa de construção civil;

Arquitetos, empreiteiros, engenheiros, técnicos ou outra entidade ligada ao dono da obra por um contrato de empreitada.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email

Leia também

Entrou em Vigor a Lei n.º 32/2023

A Gese Seguros informa que foi hoje publicada no Diário da República a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, a qual elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel já a partir de 11 de julho em curso (data de entrada em vigor), alterando em conformidade o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Saiba Mais »

Subscreva nossa Newsletter

Abrir conversa
Precisa de ajuda?
Olá!
Como podemos ajudar?