Acidentes de Trabalho

O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei e destina-se a todas as entidades empregadoras que tenham ao seu serviço empregados efetivos, temporários ou em part-time. Essas entidades empregadoras poderão ser coletivas ou em nome individual e este seguro permite dispensá-las de responsabilidades em caso de acidente de trabalho com danos corporais que origine despesas medicas, incapacidade temporária ou definitiva e morte do colaborador.

Destinatários

O Seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.

FInalidade

O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho de que resulte, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, incapacidade temporária, ou permanente (absoluta ou parcial), ou a morte.

Prémio Fixo

Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Adequado, para empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável.

Prémio Variável

Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais. A empresa deve enviar mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, as folhas das retribuições pagas no mês anterior.

Planos de Cobertura

Pode ser contratado em diferentes modalidades

As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Fale com um dos nossos mediadores para mais informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.

Interessado?

Um agente da Gese pode ligar.